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Direito de Trânsito
Direito de Trânsito

 

O escritório possui atuação destacada na área de Direito de Trânsito, operando na realização de defesas administrativas e judiciais de infrações de trânsito, em todas as instâncias.

 

Suspensão do direito de dirigir (pontuação)

O Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir, mais comumente é aplicado aos condutores portadores de Carteira de Motorista definitiva que, em um período de 12 (doze) meses, tenham em seu prontuário infrações que por meio de suas pontuações atinjam mais de 20 (vinte) pontos ou multas que por si só suspendam a C.N.H. Realizamos toda a assessoria inerente ao procedimento administrativo em tela junto aos órgãos de trânsito, desde o protocolo da defesa e acompanhamento do procedimento, até o eventual cumprimento de penalidade e liberação da C.N.H.

 

Cassação

Diferentemente do Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir, a Cassação contempla uma penalidade taxativa de 2 (dois) anos de impossibilidade de conduzir veículo automotor, além de procedimento de reabilitação. Comumente esta penalidade é aplicada aos condutores que sofreram infrações de trânsito no ínterim do cumprimento de penalidade de Suspensão. Realizamos todas as defesas administrativas inerentes ao caso, além do competente acompanhamento processual, inclusive buscando solução judicial, caso seja necessária a busca de uma tutela judicial para que haja o regular deslinde do procedimento.

 

Lei seca / embriaguez

Capitulado ao Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de dirigir sobre a influência de álcool é gravíssima, compreendendo uma pena taxativa de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses, além da penalidade pecuniária e possíveis penalidades criminais que possam agravar o caso. Nossa assessoria busca a aplicação legal de todos os requisitos necessários ao regular deslinde do procedimento administrativo, contemplando as defesas necessárias e acompanhamentos processuais.

 

Crimes de trânsito

Além de dispostos ao Código Penal Brasileiro, os Crimes de Trânsito fazem parte do Capítulo XIX do Código de Trânsito Brasileiro, contemplando as suas disposições gerais e dos crimes em espécie. Nosso trabalho nestes casos é de buscar a solução aos casos práticos que nossos clientes possam estar sujeitos, para que possamos solucionar as problemáticas envolvendo as diferentes possíveis condutas, no fito da solução e regularização dos condutores.

 

Constrições gerais em prontuário de condutor

Os Departamentos de Trânsito se utilizam de diferentes formas de constrição de prontuário de condutores para a regularização de diferentes pendências que possam incorrer nos prontuários dos mesmos. Tendo em vista que as constrições possam ser as mais diferentes possíveis, realizamos um estudo preliminar do caso prático, para que possamos buscar a almejada solução e competente regularização do prontuário de nossos clientes enquanto condutores de veículo automotores.

 

Recursos de multa

Recursos de multa junto aos órgãos de trânsito autuadores (Interposição e Acompanhamento): Atualmente, as infrações de trânsito são, no prisma da gestão de veículos, o maior passivo que uma empresa ou pessoa física proprietária de diversos veículos pode ter, considerando todos os possíveis enquadramentos de infrações de trânsito possíveis e por sua exposição. Realizamos todos os procedimentos recursais, desde o ingresso das defesas em primeira instância administrativa, junto aos próprios órgãos de trânsito autuadores, bem como o seu acompanhamento até ulterior julgamento pelas instâncias superiores adminsitrativas. Buscamos a reforma das infrações de trânsito embasado na legislação vigente e nas condições específicas de cada infração.

 

Consultoria dedicada

Corpo consultor especializado para buscar as soluções necessárias junto ao Poder Judiciário, por meio de ingresso de ações judiciais específicas e sob medida para cada necessidade.